Liberdade de crença, vale também para o outro

 

Por Célio Barcellos

Ontem (20), ao participar de uma Live da Frente Parlamentar em defesa da Liberdade Religiosa tomei conhecimento de uma ação clara de desrespeito à liberdade religiosa na cidade de Araçatuba/SP, quando um “terreiro de candomblé” foi denunciado de forma injusta. Na verdade, a palestra proferida por Dra Maria Cláudia de Brasilia, tratava de Abuso de Poder Religioso nas Eleições. Após a sua brilhante explanação, o Comitê Central, liderado pela Dra. Damares Moura, separou um tempo para votar uma nota em repúdio a tal afronta à liberdade de uma adolescente em seguir os ritos que acredita. 

Em meio ao turbilhão de notícias diárias, confesso que não fiquei sabendo desse ocorrido do início de agosto. Então, decidi dar uma pesquisada na internet e notei que a situação foi um tanto grave, levando em consideração o Art. 5 da Constituição que garante a liberdade do indivíduo em exercer a sua religião. Sem contar, na garantia que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dá aos pais ou responsáveis em transmitir suas crenças aos seus dependentes.

De acordo com o portal UOL, familiares da menina denunciaram a mãe ao Conselho Tutelar, alegando “maus-tratos e abuso sexual”. Após insistência na denúncia, a polícia foi até o local e por ordem judicial tirou a criança do convívio de seus pais. Depois dos exames de "corpo de delito” foi constato que a denúncia era inverídica, porém, os danos à criança e à família já tinham acontecido. 

De acordo com o portal de notícias UOL, a mãe relata que o ato de raspar a cabeça da adolescente faz parte de um ritual em que o “novo adepto fica 21 dias recluso no terreiro. Durante o retiro espiritual, recebe banhos de ervas e é exposto a fundamentos da religião”. A situação gerou revolta, pois a justiça deu a guarda para a vó (de acordo com o UOL, ela não concorda com a religião ensinada para a neta) da menina.  

Foto: Carlos Magalhães/Agência O Dia


Pois bem, em um mundo religiosamente multifacetado e de diferentes sistemas de governos é até desonesto querer impor uma religião sobre outra pessoa. No contexto da liberdade religiosa de um estado laico como o brasileiro, todo cidadão tem o direito do proselitismo, mas com a obrigação do respeito. Um religioso é livre para não concordar com a religião do outro, mas ele precisa compreender que essa deva ser uma atitude recíproca,  para que não fira o direito inalienável da fé. 

Infelizmente, durante a pandemia, vimos verdadeiras afrontas à liberdade religiosa como por exemplo a invasão a um recinto católico em que o sacerdote ministrava com o templo vazio, em uma transmissão via internet para a sua comunidade. Também, uma família foi impedida de realizar o culto em seu próprio lar. Uma verdadeira afronta à liberdade!

Concluo esse texto dizendo que o brasileiro possui o direito de adorar a Deus ou não; de ser religioso ou não; de crer e o de não crer. Essa liberdade teve um alto preço e não deve ser jogada fora. Ninguém é obrigado a ir a recinto religioso diferente do que acredita. No entanto, é obrigado a respeitar. Até porque, a mesma pessoa que você está rejeitando pela religião, pode ser alguém que você convive diariamente no trabalho, na escola, no parque ou na própria casa. 

Se ligue! Ao defender o direito do outro exercer a sua crença, você, automaticamente está defendendo o seu direito de crer e de praticar a sua fé. Eu, particularmente, acabo de realizar juntamente com a minha família, o culto de pôr do sol, como observador do sábado. Viva a liberdade religiosa! 

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